Termos Técnicos

Letra A:

Aceitação: aprovação da proposta apresentada pelo segurado.

Acessório: peça desnecessária para o funcionamento do veículo.

Acidente: acontecimento que resulta dano ao objeto ou a pessoa.

APP – acidente pessoal de passageiro - evento provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, causador de lesão física.

Apólice: documento emitido pela Seguradora, com aceitação do risco.

Avaria: termo que define os danos ao bem segurado.

Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro.

Letra B:

Beneficiário: pessoa física ou jurídica a quem a indenização deve ser paga.

Bônus: descontos obtidos pelo segurado nas renovações do seguro.

Letra C:

Cancelamento: dissolução antecipada da apólice de seguro.

Classe de localização: local definido pelo segurado para taxação do risco. Local onde o veículo permanece e /ou circula no mínimo 85% do tempo na semana.

Cláusula: definição das disposições do contrato de seguro.

Colisão: choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

Condições gerais: conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos do segurado e Seguradora.

Corretor: Intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado. A situação cadastral do corretor poderá ser consultada no site www.susep.gov.br com o número de seu registro na SUSEP, nome completo e CPF ou CNPJ.

Letra D:

Dano material: dano causado à propriedade material da pessoa.

Dano Corporal: lesão física causada a uma pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

Letra E:

Endosso: documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice.

Estipulante: qualquer pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro.

Letra F:

Franquia: participação obrigatória do segurado, expressa em reais na apólice, exceto nos prejuizos provenientes de raio, incêndio, explosão acidental ou indenização integral.

Furto: subtração, para si ou para outrem de coisa móvel alheia, sem cometer violência contra a pessoa.

Letra I:

Incêndio: evento com ação do fogo.

Indenização integral: sempre que os prejuizos forem iguais ou superior a 75% do valor contratado.

Indenização parcial: quando os custos do veículo segurado não ultrapassar os 75% do valor contratado.

Letra L:

Limite máximo de indenização: representa o valor máximo que a Cia irá cobrir em um risco aceito.

Liquidação de sinistro: processo para pagamento da indenização ao segurado.

Letra P:

Prêmio: importância paga pelo segurado à Seguradora para que esta garanta o risco.

Proponente: pessoa que pretende fazer o seguro e que já firmou a proposta.

Proposta de seguro: instrumento mediante o qual o proponente expressa a intensão de adquirir o seguro. A proposta é parte integrante do contrato.

Letra Q:

Questionário de avaliação de risco: formulário de questões, que deve se respondido pelo segurado e que é parte integrante da proposta.

Letra R:

Ressarcimento: reembolso dos prejuizos assumidos pela Seguradora.

Letra S:

Salvados: objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.

Seguradora: pessoa jurídica, legalmente constituida, que emite apólice assumindo o risco de indenizar o beneficiário.

Sinistro: ocorrência de um evento coberto e indenizavel, previsto no contrato.

Susep: superintendencia de seguros privados ( autarquia federal ).

Letra T:

Terceiro: pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, conjuge, irmãos.

Letra V:

Vigência: prazo que determina o início e término do contrato de seguro.

Vistoria prévia: inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco.

Vistoria de sinistro: inspeção que a Seguradora efetua, no evento de sinistro, para verificar os danos ou prejuizos dos veículos ou imóveis.