Termos Técnicos
Letra A:
Aceitação: aprovação da proposta apresentada pelo segurado.
Acessório: peça desnecessária para o funcionamento do veículo.
Acidente: acontecimento que resulta dano ao objeto ou a pessoa.
APP – acidente pessoal de passageiro - evento provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado, causador de lesão física.
Apólice: documento emitido pela Seguradora, com aceitação do risco.
Avaria: termo que define os danos ao bem segurado.
Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro.
Letra B:
Beneficiário: pessoa física ou jurídica a quem a indenização deve ser paga.
Bônus: descontos obtidos pelo segurado nas renovações do seguro.
Letra C:
Cancelamento: dissolução antecipada da apólice de seguro.
Classe de localização: local definido pelo segurado para taxação do risco. Local onde o veículo permanece e /ou circula no mínimo 85% do tempo na semana.
Cláusula: definição das disposições do contrato de seguro.
Colisão: choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
Condições gerais: conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos do segurado e Seguradora.
Corretor: Intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado. A situação cadastral do corretor poderá ser consultada no site www.susep.gov.br com o número de seu registro na SUSEP, nome completo e CPF ou CNPJ.
Letra D:
Dano material: dano causado à propriedade material da pessoa.
Dano Corporal: lesão física causada a uma pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
Letra E:
Endosso: documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice.
Estipulante: qualquer pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro.
Letra F:
Franquia: participação obrigatória do segurado, expressa em reais na apólice, exceto nos prejuizos provenientes de raio, incêndio, explosão acidental ou indenização integral.
Furto: subtração, para si ou para outrem de coisa móvel alheia, sem cometer violência contra a pessoa.
Letra I:
Incêndio: evento com ação do fogo.
Indenização integral: sempre que os prejuizos forem iguais ou superior a 75% do valor contratado.
Indenização parcial: quando os custos do veículo segurado não ultrapassar os 75% do valor contratado.
Letra L:
Limite máximo de indenização: representa o valor máximo que a Cia irá cobrir em um risco aceito.
Liquidação de sinistro: processo para pagamento da indenização ao segurado.
Letra P:
Prêmio: importância paga pelo segurado à Seguradora para que esta garanta o risco.
Proponente: pessoa que pretende fazer o seguro e que já firmou a proposta.
Proposta de seguro: instrumento mediante o qual o proponente expressa a intensão de adquirir o seguro. A proposta é parte integrante do contrato.
Letra Q:
Questionário de avaliação de risco: formulário de questões, que deve se respondido pelo segurado e que é parte integrante da proposta.
Letra R:
Ressarcimento: reembolso dos prejuizos assumidos pela Seguradora.
Letra S:
Salvados: objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Seguradora: pessoa jurídica, legalmente constituida, que emite apólice assumindo o risco de indenizar o beneficiário.
Sinistro: ocorrência de um evento coberto e indenizavel, previsto no contrato.
Susep: superintendencia de seguros privados ( autarquia federal ).
Letra T:
Terceiro: pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, conjuge, irmãos.
Letra V:
Vigência: prazo que determina o início e término do contrato de seguro.
Vistoria prévia: inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco.
Vistoria de sinistro: inspeção que a Seguradora efetua, no evento de sinistro, para verificar os danos ou prejuizos dos veículos ou imóveis.